A Câmara Municipal, decorrente da pandemia e com o intuito de estimular a procura e compra no comércio local e apoiar a população em geral, que sofreu impactos ao nível do rendimento disponível, lança a campanha “Vale Apoiar o Comércio Local”, uma iniciativa em parceria com a ACIS (Associação Empresarial dos Concelhos de Vila Franca de Xira e Arruda dos Vinhos) e com o VEM (Vale Encantado Market) que decorre de 1 de julho a 15 de setembro de 2021.
Que estabelecimentos podem aderir:
Estabelecimentos do comércio local sedeados no Concelho de Arruda dos Vinhos, nomeadamente:
a) Restauração e Similares;
b) Comércio de bens a retalho;
c) Prestação de Serviços;
São excluídos todos os estabelecimentos comerciais:
a) com área superior a 300m2;
b) de prestação de serviços cuja atividade dependa de inscrição em ordem profissional e seguradoras;
c) empresas que tenham o CAE 47300 – Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados.”
Adesão:
Os estabelecimentos do comércio local que desejem formalizar a sua adesão à Campanha devem fazê-lo através de ficha de inscrição própria que, depois de preenchida, deverá ser enviada, em conjunto com a documentação pedida na mesma, para gae@cm-arruda.pt.
Para mais informações consulte o Regulamento ou contacte: 263 977 031 e gae@cm-arruda.pt
Como funciona a campanha:
Para o consumidor:
1 – A Campanha “Vale Apoiar o Comércio Local” terá a seguinte modalidade: Vale de 10,00€ (dez euros).
2 – O valor de aquisição do Vale será de metade do valor inscrito, ou seja, 5,00€ (cinco euros).
3 – A aquisição dos Vales será efetuada na Loja do Cidadão de Arruda dos Vinhos, Espaços do Cidadão situados nas sedes de freguesia e no Posto de Turismo.
4 – Os Vales só poderão ser utilizados nos estabelecimentos do comércio local do Concelho de Arruda dos Vinhos, aderentes à iniciativa, até ao dia 15 de setembro de 2021.
5 – Todas as compras efetuadas com os Vales devem ser de valor igual ou superior ao valor do mesmo, não havendo lugar a troco ou reembolso, e não podendo os Vales ser convertidos em dinheiro, sendo que em cada compra apenas poderão ser utilizados, no máximo, dois Vales.
6 – Só poderão ser adquiridos no máximo 5 Vales por cidadão/adquirente, cuja identificação será feita pelo número de identificação fiscal aquando da aquisição.
Para os estabelecimentos aderentes:
7 – O pedido de reembolso será efetuado entre os dias 16 de agosto e 30 de setembro de 2021, pelo comerciante aderente, com a entrega na Loja do Cidadão dos Vales utilizados pelos consumidores e respetivos documentos comprovativos das vendas efetuadas (fatura/recibo com identificação do número de contribuinte). Nestes documentos deverá ser mencionado o número dos Vales utilizados em cada transação.
8 – Acompanha a entrega dos documentos referidos no número anterior, um formulário criado para o efeito.
9 – O reembolso será efetuado até 10 dias úteis após o seu pedido, preferencialmente através de transferência bancária.
10 – Poderá, em casos devidamente fundamentados, ser concedida uma prorrogação do prazo mencionado no número anterior.
Estabelecimentos aderentes:
Informação a disponibilizar brevemente.
Documentos Relacionados
Vale apoiar o comércio local – ficha de pré-inscrição para loja aderente [Empreendedorismo] 30-06-2021
Regulamento “Vale Apoiar o Comércio Local” [Empreendedorismo] 30-06-2021
Fonte: CMAV






