Sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás»

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Foi publicado no dia 18 de abril, o Decreto-Lei n.º 30-B/2022, que veio estabelecer um sistema de incentivos à liquidez das empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado do preço do gás natural, com o objetivo de mitigar os impactos da evolução no preço do gás natural, apoiando a continuidade da atividade económica e a preservação das capacidades produtivas e do emprego.

Podem candidatar-se aos apoios as empresas cujos custos unitários de gás, entre fevereiro e dezembro de 2022, sejam pelo menos o dobro dos custos médios de 2021, que estejam inseridas em setores com utilização intensiva de gás ou que tenham um custo total nas compras de gás em 2021 superior a 2% do seu volume de negócios, entre outras condições de elegibilidade constantes do artigo 2º do referido Decreto-Lei.

O apoio é atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável, com o limite de € 400.000 por empresa.  A taxa de apoio é de 30 % sobre o custo elegível.

As candidaturas ao Programa Apoiar Indústrias Intensivas em Gás são apresentadas no âmbito de aviso para apresentação de candidaturas publicado pelo IAPMEI, I. P. — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. sendo submetidas através de formulário eletrónico simplificado a disponibilizar no Balcão 2020, no sítio na Internet https://balcao.portugal2020.pt

Para mais informações sobre o Sistema de Incentivos e/ou  outras  medidas de emergência direcionadas à contenção do aumento dos preços dos bens energéticos e agro-alimentares, com impacto na atividade das empresas, aceder a IAPMEI

Fonte: DGAE