Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E) na Região Oeste

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Apresentação
O Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E) foi criado, pela Portaria nº 105/2017 de 10 março.
Este Sistema de Incentivos pretende apoiar, de forma simplificada, pequenos investimentos empresariais de base local e complementar os atuais incentivos às empresas no domínio da competitividade.
No decorrer do mês de maio foram realizadas ações de divulgação em todos os Municípios da Região Oeste.
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ÂMBITO TERRITORIAL

O SI2E tem aplicação em todo o território do continente, em função das áreas territoriais previstas nos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial (PDCT) dinamizados pelas Comunidades Intermunicipais (CIM) e nas Estratégias de Desenvolvimento Local, dinamizadas pelos Grupos de Acão Local (GAL) e visa operacionalizar os apoios ao empreendedorismo e à criação de emprego, mediante apoio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER e Fundo Social Europeu (FSE).

ORGANISMOS INTERMÉDIOS NA REGIÃO OESTE

Projetos de 100.000€ a 235.000€ investimento
OESTE CIM

Projetos até 100.000€ investimento
DLBC RURAL ALTO OESTE – Leader Oeste
DLBC RURAL BAIXO OESTE – Leader Oeste
DLBC COSTEIRO GAL PESCA OESTE – ADEPE
DLBC COSTEIRO ECOMAR – EcoCoast

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS E ÂMBITO SETORIAL

Micro e Pequenas Empresas

Qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica, através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado, sendo, nomeadamente, consideradas como tais as entidades que exercem uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar, as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade económica*.

*São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, com exceção indicadas no artigo 5.º do SI2E

TIPOLOGIA DAS OPERAÇÕES

São passíveis de financiamento do SI2E as seguintes tipologias de operações:
   a) Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;
b) Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.

O promotor tem a faculdade de apresentar, em simultâneo, uma candidatura financiada nas duas componentes de financiamento (candidatura multifundo) – FEDER e FSE – ou apenas numa delas (monofundo) – FEDER ou FSE, com o objetivo de criação ou expansão de micro e pequenas empresas, envolvendo um projeto de investimento e a criação líquida de postos de trabalho, em qualquer das modalidades de apoio elegíveis.

DESPESAS ELEGÍVEIS
Para efeitos de investimento físico, na componente FEDER, são elegíveis as seguintes despesas:
   a) Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
b) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
c) Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
d) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a servisse», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
f) Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
g) Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação, sujeito a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
h) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto de investimento sujeitos a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
i) Obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, indispensáveis à concretização do investimento sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
j) Participação em feiras e exposição no estrangeiro sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas:
i) Custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérprete;
ii) Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
iii) Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras.

Para efeitos de criação de emprego, na componente FSE, são elegíveis as despesas com remunerações de postos de trabalho criados, nas seguintes situações:

a) Criação do próprio emprego;
b) Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), incluindo desempregados de longa e muito longa duração;
c) Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego inscritos no IEFP, I. P., como desempregados há pelo menos 2 meses.

PERÍODO DE INVESTIMENTO

Período de Investimento: 18 meses de duração máxima, contados a partir da data da 1ª despesa ou da criação do 1º posto de trabalho, podendo o mesmo ser prorrogado por um período adicional de 6 meses, em casos devidamente justificados.
TAXAS E LIMITES DE FINANCIAMENTO

Na componente FEDER, é atribuído com os seguintes limites:

a) Taxa base: 40 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou 30 % para os investimentos localizados nos restantes territórios;
b) Majorações até um máximo de 20 pontos percentuais a definir em sede de aviso de abertura de candidaturas.

Na componente FSE é atribuído através da comparticipação total das remunerações de postos de trabalho criados e tem como limite mensal o valor correspondente ao Indexante de Apoio Social (IAS), observando os períodos máximos por tipo de contrato e majorações.

Os incentivos a conceder no âmbito do SI2E revestem a natureza de subvenção não reembolsável

PRINCIPAIS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS

 – Serem micro ou pequenas empresas certificadas eletronicamente pelo IAPMEI;
– Estarem legalmente constituídos;
– Não terem salários em atraso;
– Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, situação a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação;
– Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo Programa Operacional e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
– Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
– Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
– Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
– Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
– Não terem operações aprovadas no âmbito do SI2E, ao abrigo do mesmo fundo, que não se encontrem encerradas;
– Não terem sido condenados em processos-crime no âmbito dos apoios comunitários.
Fonte:OesteCim