CANDIDATURAS ABERTAS(até 16 de abril de 2021, ou até ao esgotamento da dotação)
>Aviso n.º 20/SI/2020 | APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO
>Aviso n.º 01/SI/2021 | APOIAR + SIMPLES
>Aviso n.º 03/SI/2021 | APOIAR RENDAS
O Programa APOIAR consiste num apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido, para apoio a empresas dos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19.
NOVO!
Na sequência de uma reavaliação da situação e no sentido de reforçar os apoios à liquidez das empresas, foi publicada a Portaria n.º 69-A/2021, de 24 de março, que vem introduzir as seguintes alterações ao Programa APOIAR:
>Reabertura das candidaturas à medida APOIAR.PT que se encontravam suspensas;
> Reforço dos apoios às empresas com quebras de faturação superiores a 50%, para as medidas APOIAR.PT e APOIAR + SIMPLES (este reforço aplica-se retroativamente às candidaturas já submetidas e o ajustamento dos valores a receber será feito de forma automática, conforme definido nos Avisos);
>Alargamento das medidas APOIAR + SIMPLES e APOIAR RENDAS aos Empresários em Nome Individual sem contabilidade organizada, independentemente de terem ou não trabalhadores por conta de outrem;
> Alargamento da medida APOIAR RENDAS a outras formas contratuais que tenham por fim a utilização de imóveis, para além dos contratos de arrendamento, nomeadamente, qualquer contrato de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais;
> Alargamento às atividades económicas da panificação, pastelaria, fabricação de artigos de pirotecnia e atividades de prática médica de clínica especializada em ambulatório – Estomatologia.
NOTA As empresas com projetos já aprovados no âmbito do APOIAR.PT, anteriores à Portaria n.º 69-A/2021, de 24 de março, NÃO PRECISAM DE APRESENTAR NOVA CANDIDATURA. SAIBA COMO PROCEDER >> |
>> Consulte os procedimentos a adoptar na PREPARAÇÃO DA CANDIDATURA.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES >>
BENEFICIÁRIOS | REGULAMENTAÇÃO ANTERIOR | REGULAMENTAÇÃO ATUAL | ||
APOIAR.PT detalhe da medida | > PMEs; > Não PMEs que cumprem o critério de ter um volume de negócios não superior a 50 milhões de euros com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária. > Apoios a empresas com quebras de faturação superiores a 25%; > Novas CAE elegíveis: 86905 (Atividades termais) e 93110 (Gestão de instalações desportivas) | > Beneficiários sem alterações; > Reforço dos apoios às empresas com quebras de faturação superiores a 50%; > Novas CAE elegíveis: 10711: Panificação. 10712: Pastelaria. 20510: Fabricação de explosivos e artigos de pirotecnia. 86220: Atividades de prática médica de clínica especializada, em ambulatório – Estomatologia |
APOIAR RESTAURAÇÃO detalhe da medida | > PMEs; > Não PMEs que cumprem o critério de ter um volume de negócios não superior a 50 milhões de euros, com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária. | > Beneficiários sem alterações; |
APOIAR+SIMPLES detalhe da medida | > Empresários em Nome Individual, sem contabilidade organizada, com trabalhadores a cargo; > Apoios a empresas com quebras de faturação superiores a 25%; > Novas CAE elegíveis: 86905 (Atividades termais) e 93110 (Gestão de instalações desportivas). | > Empresários em Nome Individual, sem contabilidade organizada, com ou sem trabalhadores a cargo; > Reforço dos apoios às empresas com quebras de faturação superiores a 50%; > Novas CAE elegíveis: 10711: Panificação. 10712: Pastelaria. 20510: Fabricação de explosivos e artigos de pirotecnia. 86220: Atividades de prática médica de clínica especializada, em ambulatório – Estomatologia |
APOIAR RENDAS detalhe da medida | > PMEs; > Não PMEs que cumprem o critério de ter um volume de negócios não superior a 50 milhões de euros, com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária; > Contratos de arrendamento; > Novas CAE elegíveis: 86905 (Atividades termais) e 93110 (Gestão de instalações desportivas) | > Empresários em Nome Individual, sem contabilidade organizada, com ou sem trabalhadores a cargo; > PMEs; > Não PMEs que cumprem o critério de ter um volume de negócios não superior a 50 milhões de euros, com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária; > Alargamento a contratos de exploração ou cedência de imóveis para fins comerciais, excepto quando digam respeito a estabelecimento inserido em conjunto comercial; > Novas CAE elegíveis: 10711: Panificação. 10712: Pastelaria. 20510: Fabricação de explosivos e artigos de pirotecnia. 86220: Atividades de prática médica de clínica especializada, em ambulatório – Estomatologia. |
TAXAS DE FINANCIAMENTO E FORMAS DE APOIO >>
Por tipologia de empresa
SÍNTESE >>
MEDIDAS | ENI’s sem contabilidade organizada (1) | PME (2) | Não PME (3) |
APOIAR.PT Aviso n.º 20/SI/2020 | Republicação de 25 de março | Não | Sim | Sim |
APOIAR RESTAURAÇÃO Aviso n.º 20/SI/2020 | Republicação de 25 de março | Não | Sim | Sim |
APOIAR RENDAS Aviso n.º 03/SI/2021 | Republicação de 25 março | Sim | Sim | Sim |
APOIAR+SIMPLES Aviso n.º 01/SI/2021 | Republicação de 25 de março | Sim | Não | Não |
(1) ENI sem contabilidade organizada, com ou sem trabalhadores a cargo, com Certificação PME
(2) Inclui ENI com contabilidade organizada, com Certificação PME
(3) VN < 50 M€ – Declarativo
______________________________________________
ALERTAS! >> A validação de todas as condições de acesso é feita pelo sistema de forma automática e, em caso de incorreção de alguns dos dados fornecidos (nomeadamente, NISS e NIB da empresa, situação regularizada junto da AT, SS, etc.), o sistema não será capaz de proceder à validação, havendo inevitáveis atrasos em todos os processos que careçam de esclarecimentos. >> É imprescindível que o Beneficiário proceda à validação e aceitação do Termo de Aceitação no Balcão 2020, após receber a notificação de decisão de apoio, dentro do prazo legalmente previsto. |
Documentos para download
Legislação
Aviso n.º 01/SI/2021 | Republicação de 25/03/2021
PDF – 274 kb
Aviso n.º 03/SI/2021 | Republicação de 25/03/2021
PDF – 319 kb
Aviso n.º 20/SI/2020 | Republicação de 25/03/2021
PDF – 328 kb
Portaria n.º 69-A/2021 | Segunda alteração ao Programa APOIAR
PDF – 1799 kb
Aviso n.º 20/SI/2020 | Republicação de 05/02/2021
PDF – 290 kb
Aviso n.º 03/SI/2021 | Aviso para apresentação de candidaturas APOIAR RENDAS
PDF – 293 kb
Aviso n.º 01/SI/2021 | Aviso para apresentação de candidaturas APOIAR +SIMPLES
PDF – 265 kb
Portaria n.º 15-B/2021 | Primeira Alteração ao Programa APOIAR
PDF – 2148 kb
Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro | Aprova o Regulamento do Programa APOIAR
PDF – 1003 kb
Fonte: IAPMEI