Estão abertas as Candidaturas ao Programa de Apoio à Produção Nacional na Região Oeste – (Continuação)

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Está aberto o AVISO N.º CENTRO-D7-2021-10 do Programa de Apoio à Produção Nacional (Base Local), da Comunidade Intermunicipal do Oeste, que vai apoiar micro e pequenas empresas da Região Oeste, através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

O Programa é dirigido a micro e pequenas empresas do território da Comunidade Intermunicipal do Oeste, que abrange: Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras. São elegíveis, as operações inseridas na CAE REV 3: a) Indústrias extrativas (CAE 05 a 09); b) Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33); c) Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202); Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (561); e Organização de atividades de animação turística (93293).
O Programa vai prestar um apoio direto ao investimento empresarial, nomeadamente na aquisição de máquinas, equipamentos, serviços tecnológicos/digitais, sistemas de certificação, na transição digital e energética e na introdução de processos de produção ambientalmente mais amigáveis e que sejam um estímulo à produção nacional.
A duração máxima do projeto é de 12 meses e as empresas devem assumir o compromisso de manter os postos de trabalho, não havendo a exigência da criação de novos postos. No mínimo, a empresa terá de ter um funcionário afeto aos quadros da empresa.
Despesas elegíveis

  • Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros;
  • Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros;
  • Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado;

Cada empresa (micro ou pequena) apenas pode apresentar uma candidatura.

Taxa de Financiamento
A taxa de financiamento é de 40% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade e de 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios, podendo, as mesmas serem majoradas até um máximo de 20 pontos percentuais, nos seguintes critérios:

  • “Transição digital” – para empresas que desenvolvam o projeto planeando a transformação digital das suas atividades, através de mudanças nos respetivos modelos de negócios, produtos ou processos produtivos: 10 pp;
  • “Economia Circular” – para empresas que desenvolvam o projeto de acordo com uma estratégia conducente à transição para uma economia circular, incluindo a adoção de princípios da transição energética: 10 pp;
  • “Estratégias de eficiência coletiva” – para projetos que demonstrem enquadramento nos PROVERE aprovados com incidência nos territórios abrangidos por este AAC ou alinhados com as cadeias de valor do vinho e queijo: 10 pp;
  • “Enquadramento nos Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano (PEDU) ou Planos de Ação de Regeneração Urbana (PARU)”: 10 pp.
  • Produtos turísticos integrados de base intermunicipal – para projetos que demonstrem enquadramento nos produtos turísticos selecionados pelas Comunidades Intermunicipais para o seu território: 10 pp.
  • “Diáspora” para projeto cujos investidores tenham o Estatuto de Investidor da Diáspora, tal como estipulado na RCM n.º 64/2020 de 18 de agosto: 5 pp.

Dotação Orçamental para a Comunidade Intermunicipal do Oeste
A dotação orçamental indicativa do FEDER afeta ao presente concurso é de 4.260.861,67euros, distribuída da seguinte forma:

  • Indústria (CAE 05-33): 66,66%
  • Outras CAE: 33,33%.

Apresentação de Candidaturas
O prazo para a apresentação de candidaturas decorre até às 19h00 do dia 31 de março de 2021.
A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020.

Documentos

Toda a informação aqui: https://www.portugal2020.pt/candidaturas?es=Aberto&order=DataPublicacao

Fonte:Oestecim