As novas regras dos estágios profissionais já foram publicadas. Há um prémio ara as empresas que coloquem os estagiários nos quadros.
As regras dos estágios profissionais financiados pelo Instituto do Emprego e Formação profissional foram publicadas esta sexta-feira e entram em vigor a partir de amanhã.
Os estágios terão a duração de nove meses (havendo situações que permitem que a sua duração seja inferior ou superior) e há um prémio de 2736 para as empresas que, terminado o estágio, integrem o trabalhador nos seus quadros. Na mira destes estágios (uma das medidas ativas de emprego que goza de maior procura entre os empregadores) estão os desempregados inscritos no IEFP com idades a entre os 18 e os 30 anos; as pessoas com mais de 30 desempregadas há mais de 12 meses, refugiados, vítimas de violência doméstica, ex-reclusos, pessoas que integrem família monoparental, pessoas com deficiência ou ainda toxicodependentes em processo de recuperação. Para cada uma destas categorias são exigidas tipologias de qualificação diferentes.
Os estágios terão a duração de nove meses, não prorrogáveis, sendo que no caso das pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica, refugiados ou ex-reclusos o estágio tem de durar 12 meses. Ao estagiário é paga uma bolsa cujo valor oscila entre 505 euros (1,2 Indexantes de Apoios Sociais) e 76 euros (1,75 IAS) consoante o seu grau de habilitações, Exemplificando, um doutorado recebe este valor máximo, mas uma pessoa com licenciatura receberá 694 e quem tenha o ensino secundário receberá os referidos 505 euros.
Nos restantes casos, ou seja, o valor pago corresponderá a 1 IAS (421 euros). A comparticipação do estágio por parte do IEFP variará entre 80% e 65%, havendo uma majoração de 15% para determinados perfis de estagiários, nomeadamente para pessoas com deficiência. Terminado o estágio, as empresas que celebrem com o estagiário um contrato de trabalho sem termo nos 20 dias seguintes receberão um prémio equivalente a duas vezes a retribuição mensal oferecida ao novo trabalhador, até ao limite de 5 IAS (2105 euros), que pode ser acrescido de 30% quando observado o principio das regras da promoção de igualdade de género.
Para que o prémio seja desbloqueado é ainda necessário que a empresa mantenha o mesmo nível de emprego nos 12 meses seguintes à celebração do novo contrato.
Fonte: aicep





