Descarbonização da Indústria

Sem categoria

> Aviso N.º 03/C11-i01/2022 | Apoio à Descarbonização da Indústria | ABERTO ATÉ 31 DE JANEIRO(18H00)

A apresentação de candidatura é feita através de formulário eletrónico a disponibilizar até ao dia 2 de dezembro de 2022, no site do IAPMEI.

https://www.youtube.com/embed/YFQz27pX-ZY

________________________________________________________________________

> OBJETIVOS

O Aviso “Apoio à Descarbonização da Indústria” enquadra-se num conjunto de medidas que visam contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, com enfoque na adoção de processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, na adoção de medidas de eficiência energética na indústria e na incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.

Paralelamente e tendo presente que o contexto geopolítico na Europa decorrente da agressão da Ucrânia pela Rússia, exige políticas que respondam à perturbação económica e aos efeitos do aumento dos custos de energia,  foi determinado pelo Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2022, de 4 de outubro, a abertura de um aviso, no âmbito da Componente C11, para a adoção de medidas de eficiência e de aceleração da transição energética, dirigidas à redução do consumo de energia e à implementação de sistemas que permitam gerir e melhorar os consumos de energia, com base na computação e automação, no domínio industrial.


> BENEFICIÁRIOS FINAIS

Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria (categorias B – Indústrias extractivas e C – Indústrias transformadoras, da Classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 3)


> ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

Os projetos a apoiar devem ser desenvolvidos no território nacional.


>MODALIDADES DE CANDIDATURA

    – Projetos simplificados de descarbonização da indústria com apoio até 200 mil euros por empresa única, durante um período de 3 anos, ao abrigo do «Regime de Minimis» Regulamento (UE) n.º 1407/2013;
    – Projetos de descarbonização da indústria com apoios ao abrigo do RGIC «Regulamento Geral de Isenção por Categoria» Regulamento (UE) n.º 651/2014, na sua atual redação,


> DOMINIOS DE INTERVENÇÃO

O investimento associado a esta Componente contribui em 100% para a meta climática do PRR, pelo que os projetos têm de estar enquadrados, pelo menos, num dos seguintes domínios de intervenção:

  • “024ter – Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética”;
  • “022 – Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas”;
  • “029 – Energia renovável: solar”;
  • “032 – Outras energias renováveis (incluindo a energia geotérmica)”;
  • “033 – Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respetivo armazenamento”.

> TIPOLOGIA DE PROJETOS

– Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria; 
– Adoção de medidas de eficiência energética na indústria;
– Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.

________________________________________________________________________

DOCUMENTOS
– 
Guia de apoio ao preenchimento do formulário de candidatura | Aviso N.º 02/C11-i01/2022
– FAQ | Aviso N.º 02/C11-i01/2022
– 3.ª Republicação de Aviso N.º 02/C11-i01/2022 | Descarbonização da Indústria ENCERRADO 
– 2.ª Republicação de Aviso N.º 02/C11-i01/2022 | Descarbonização da Indústria
– Republicação do Aviso n.º 02/C11-i01/2022 | Descarbonização da Indústria
– Aviso n.º 02/C11-i01/2022 | Descarbonização da Indústria
– Despacho n.º 12047-A/2021 | Constitui o Comité Coordenador para as iniciativas da Descarbonização da Indústria
– Portaria n.º 325-A/2021, de 29 de dezembro | Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos «Descarbonização da Indústria»

LINKS
– Webinar temático | 04/03/2022
– PRR | Recuperar Portugal

Fonte:IAPMEI