Licenciamento Industrial |Transferência de competências

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A partir do dia 1 de março de 2024, a transição de competências no que respeita ao Licenciamento industrial será operacionalizada na plataforma de licenciamento industrial, encaminhando os novos pedidos de licenciamento à respetiva CCDR, IP.

O Decreto-lei nº 36/2023, de 26 de maio, determinou a transição das competências relativas ao Licenciamento Industrial do IAPMEI e das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR, IP). 

Em particular, e no quadro do Sistema da Indústria Responsável (SIR), as CCDR, IP assumirão o papel de entidade coordenadora de licenciamento dos estabelecimentos industriais, até então competência do IAPMEI e das DRAP, nas atividades indicadas no Anexo III do SIR e para os estabelecimentos industriais classificados nas tipologias 1 e 2.

Assumirão igualmente o papel de entidade coordenadora de licenciamento das Zonas Empresariais Responsáveis (ZER).

Em resultado, a partir do dia 1 de março de 2024, a transição de competências será operacionalizada na plataforma de licenciamento industrial, encaminhando os novos pedidos de licenciamento à respetiva CCDR, IP (quando aplicável) e garantindo igualmente que os pedidos em curso no IAPMEI e nas DRAP serão também entregues às CCDR, IP, que garantirão a continuidade da tramitação e emissão de decisão.

Com vista a disponibilizar na plataforma SIR as alterações necessárias, a partir das 18h00 do dia de hoje, quinta-feira, 29.02.2024, o acesso aos serviços SIR ficará indisponível, prevendo-se que o serviço retome no final do dia de 1 de março.

Havendo paralelamente a necessidade de garantir que esta transição ocorra de forma articulada entre todas as entidades, o IAPMEI, em estreita colaboração com todas as CCDR, IP, informa desde já dos canais de apoio disponibilizados por cada CCDR, IP.

Contactos a utilizar em função da localização do estabelecimento industrial em causa:

 
CCDR, IP Centro
geral@ccdrc.pt
 
CCDR, IP Lisboa e Vale do Tejo
geral@ccdr-lvt.pt


Importa sublinhar que o IAPMEI continuará a acompanhar a implementação do diploma, que se pretende harmonizada em todo o território, a criar e disponibilizar informação diversa de apoio a todos os atores com intervenção no licenciamento dos estabelecimentos industriais, a intervir na definição da política industrial e, numa ótica instrumental, a garantir a gestão da plataforma SIR.

Continuaremos a apoiar as empresas e continuamos disponíveis através do endereço industria@iapmei.pt.

Documentos para download

Legislação

Decreto-Lei n.º 36/2023 – Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos.

PDF – 1989 kb

Links

Licenciamento Industrial (SIR)

Fonte: IAPMEI