A Portaria n.º 22/2021, de 28 de janeiro altera a medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais criada pela Portaria n.º 285/2020, de 11 de dezembro que consiste na atribuição pelo IEFP de um apoio financeiro aos artesãos e às unidades produtivas artesanais com sede em território continental, como forma de incentivo à manutenção da atividade das empresas artesanais, para fazer face à perda de rendimentos decorrente do cancelamento de feiras e certames de promoção e comercialização do artesanato originado pela crise pandémica COVID-19.
As alterações introduzidas respeitam ao alargamento dos destinatários da medida a todas as unidades produtivas artesanais que já estavam criadas antes de julho de 2019, mesmo que não tenham nos últimos anos recorrido ao apoio atribuído pelo IEFP, no âmbito do apoio a feiras e certames, e desde que o processo de reconhecimento de estatuto tenha sido iniciado até 29 de janeiro de 2021.
Antes de se candidatar, consulte o regulamento da medida nas páginas COVID 19 – medidas ou Promoção das Artes e Ofícios deste portal.
Para mais informações ou esclarecimentos, contacte-nos através das linhas telefónicas 300 010 001 e 215 803 555 (dias úteis das 8h00 às 20h00).
Fonte IEFP






