Já se encontra publicado o Regulamento Geral do Portugal 2030, Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027.
O Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia, é agora materializado pelo Portugal 2030 e onde se fixam os objetivos estratégicos para aplicação, no montante de 23 mil M€.
É agora definido por Decreto-lei o regime de aplicação do Portugal 2030 e respetivos fundos, designadamente no que respeita à regulamentação aplicável, aos requisitos associados à elegibilidade, às obrigações dos beneficiários e às modalidades e formas de financiamento, de acordo com o estabelecido nos Regulamentos.
O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os apoios com base na região onde são desenvolvidos ou na área de atividade onde se inserem.
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