IAPMEI / Programa de Apoio à Reconstrução – Situação de Calamidade

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O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas de emergência e de recuperação, num valor global de 2,5 mil milhões de euros, dirigido ao apoio aos cidadãos, às empresas e à recuperação de infraestruturas públicas e privadas.

Plataforma para reporte de danos – Região Centro

Plataforma para reporte de danos – Região de Lisboa e Vale do Tejo

Na sequência das sessões de divulgação e esclarecimento sobre as medidas de apoio em vigor neste âmbito, dinamizadas no dia 11 de fevereiro, em Leiria e na Figueira da Foz, disponibilizamos as apresentações das entidades envolvidas:

> BPF – Banco Português de Fomento
Programa BPF Apoio à Reconstrução

> ISS – Instituto da Segurança Social 
Medidas Excecionais de Apoio da Segurança Social no âmbito da tempestade Kristin

> IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional
Incentivo Extraordinário à Manutenção de Postos de Trabalho e aos Trabalhadores Independentes

> AT – Autoridade Tributária e Aduaneira
Medidas Fiscais Excecionais | Impacto e implicações para os contribuintes nas zonas afetadas pela tempestade Kristin


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Medidas aplicáveis à atividade empresarial
 

  • Isenção do pagamento de contribuições à segurança social 

É criado um regime excecional e temporário de isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições à segurança social, não cumulável com outras medidas extraordinárias que assegurem o mesmo fim. A isenção vigora por um período de até seis meses, prorrogável por igual período, no caso da isenção total, mas aumenta para uma duração de 1 ano, no caso de isenção parcial de 50% da taxa contributiva a cargo do empregador.

  • Regime simplificado de redução ou suspensão de atividade em situação de crise empresarial

Prevê-se que o empregador que comprovadamente se encontre na situação de crise empresarial, pode recorrer ao regime de redução ou suspensão dos contratos de trabalho, previsto nos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho, com dispensa das obrigações previstas nos artigos 299.º e 300.º do mesmo Código. A comprovação da situação de crise empresarial referida no número anterior é feita a requerimento do empregador pelos serviços competentes, nomeadamente o Instituto de Segurança Social, I. P

  • Apoios no domínio do emprego e da formação profissional aos trabalhadores dependentes e independentes

A conceder pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), designadamente um incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho, adiante designado «incentivo extraordinário», destinado ao pagamento das obrigações retributivas dos empregadores afetados pelos danos causados pela tempestade ­Kristin.

  • Moratórias fiscais

Dilação dos prazos de cumprimentos das obrigações fiscais aplicável aos contribuintes com sede nos municípios afetados, bem como as Contabilistas com sede nesses municípios, entre 28 de janeiro e 31 de março.  Estas obrigações fiscais terão assim de ser cumpridas até 30 de abril.

  • Moratórias aos empréstimos bancários relativos a habitação própria e permanente e a empresas e outras pessoas coletivas

As moratórias aplicam-se pelo prazo de 90 dias a iniciar-se em 28 de janeiro de 2026. É uma medida temporária e de aplicação geral, dada a situação de emergência. Posteriormente, será trabalhado com o Banco de Portugal e a APB um regime seletivo de moratórias por 12 meses para as situações de danos mais profundos em que se justifique esta medida.

  • Criação de linhas de crédito pessoas e empresas afetadas pelos danos causados pela tempestade Kristin, já estabelecidas no âmbito do Banco Português de Fomento, designadamente:
  • Linha de crédito à tesouraria no montante de 500 milhões de euros, com uma maturidade de 5 anos e um período de carência de 12 meses. A finalidade desta linha é apoiar as necessidades imediatas de liquidez e tesouraria decorrentes dos danos causados por tempestades e fenómenos climatéricos, nomeadamente para reposição de tesouraria, fundo de maneio e cobertura de necessidades correntes indispensáveis à continuidade da atividade;

Linha Apoio à Reconstrução (Tesouraria)

  • Linha de crédito ao investimento de recuperação e reconstrução no montante de 1.000 Milhões de euros, com uma maturidade de 10 anos e um período de carência de 36 meses. A finalidade desta linha é apoiar as reconstruções decorrentes dos danos causados por tempestades e fenómenos climatéricos, nos municípios em que seja decretada uma emergência ou calamidade, a partir de janeiro de 2026 (inclusive). Esta linha cobrirá imediatamente 100% dos prejuízos validados por uma avaliação independente, sendo que os valores pagos posteriormente pelas Seguradores serão deduzidos ao valor do empréstimo. Assim, as empresas poderão rapidamente iniciar os trabalhos de reconstrução das suas instalações e equipamentos.

Linha Apoio à Reconstrução (Investimento)

  • Criação de um regime excecional de dispensa de controlos administrativos prévios das obras públicas e privadas de reconstrução de infraestruturas, equipamentos e edifícios afetados pela situação de calamidade

Com vista a acelerar a execução das obras de reconstrução, vigorará um regime de controlo e responsabilização sucessivos, nos domínios urbanístico, ambiental, contratação pública e regras orçamentais e financeiras.   

Consulte aqui o Programa BPF Apoio à Reconstrução

Consulte aqui todas as medidas

Documentos para download

Guias e manuais

Programa BPF Apoio à Reconstrução

PDF – 5827 kb

Legislação

Decreto-Lei n.º 40-A/2026 | Estabelece um regime excecional e temporário de simplificação administrativa e financeira destinado à reconstrução e reabilitação de património e das infraestruturas localizadas nos concelhos afetados pela tempestade

PDF – 145 kb

Decreto-Lei n.º 40-B/2026 | Aprova um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de taxas de portagem para o apoio à mobilidade nas zonas afetadas pela tempestade «Kristin».

PDF – 65 kb

Despacho n.º 1917-B/2026 | Altera o n.º 1 do Despacho n.º 1532-E/2026, de 7 de fevereiro, que declara a situação de contingência entre as 00h00 de 5 de fevereiro de 2026 e as 23h59 de 15 de fevereiro de 2026, para um conjunto de concelhos.

PDF – 78 kb

Despacho Normativo n.º 1-A/2026, de 9 de fevereiro | Cria o programa «O Turismo Acolhe», medida de alojamento temporário sem custos para as populações afetadas pela tempestade «Kristin»

PDF – 92 kb

Portaria n.º 63-A/2026/1 | Regulamenta, em matéria de habitação própria permanente, os apoios financeiros a atribuir na sequência da declaração da situação de calamidade

PDF – 73 kb

Despacho n.º 1532-E/2026 | Declaração da situação de contingência entre as 00h00 de 5 de fevereiro de 2026 e as 23h59 de 15 de fevereiro de 2026, para um conjunto de concelhos

PDF – 74 kb

Despacho n.º 1532-A/2026 | Autoriza a concessão de garantias pelo Fundo de Contragarantia Mútuo, no âmbito das linhas de crédito para apoio à reconstrução das zonas afetadas pela tempestade «Kristin»

PDF – 160 kb

Portaria n.º 62/2026/1 | Estabelece um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de taxas pela emissão e renovação do cartão de cidadão

PDF – 69 kb

Resolução do Conselho de Ministros n.º 24-A/2026 | Prorroga a declaração de calamidade decorrente da tempestade «Kristin»

PDF – 62 kb

Decreto-Lei n.º 31-A/2026 | Altera o Decreto-Lei n.º 229/98, de 22 de julho, que cria o Fundo de Contragarantia Mútuo

PDF – 86 kb

Fonte: IAPMEI