Flexibilização marca a nova Norma de Pagamentos

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O investimento empresarial assume um papel relevante na recuperação forte e sustentada do crescimento económico.  Neste contexto é fundamental acelerar a disponibilização dos fundos comunitários às empresas  e dinamizar a atividade económica e a criação de emprego, afigura-se crucial a mobilização dos apoios públicos necessários a uma retoma rápida do investimento.

Nesta medida foram introduzidas alterações aos procedimentos de pagamentos aos beneficiários do Sistema de Incentivos no domínio da Competitividade e Internacionalização, consideradas pertinentes e facilitadoras.

Grandes mudanças

1 > Redução da exigência de garantias bancárias

O adiantamento dos fundos comunitários exige que as empresas apresentem garantias bancárias. Ou seja, até aqui os empresários que pedissem o adiantamento de 10% do apoio comunitário a que tinham direito não precisavam de apresentar garantias bancárias, no entanto se o pedido fosse superior já tinham de o fazer.

Para incentivar o investimento e ajudar à execução das verbas do Portugal 2020, a norma permite que seja qual for o montante do adiantamento sobre os primeiros 10% nunca é necessário apresentar garantia bancária. A decisão resulta da constatação de que as empresas têm quase tantas dificuldades em obter garantias bancárias como têm em obter crédito.

2 > Adiantamento quase automático de 10% dos apoios

“Estava associado ao levantamento da garantia bancária comprovar o início do projeto e havia demora na validação dessa comprovação”.

Tendo em conta que algumas das tarefas eram meramente “administrativas e não acrescentavam muita segurança à execução dos projetos”, a norma permite que adiantamento de 10% dos apoios seja transferido “quase automaticamente aquando da contratação”.

Legislação:

Despacho n.º 15057-A/2015 – Diário da República n.º 246/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-12-17

Planeamento e das Infraestruturas – Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Primeira alteração ao regulamento (Despacho n.º 10172-A/2015) que define os procedimentos relativos a pagamentos aos beneficiários do Sistema de Incentivos no domínio da Competitividade e Internacionalização

Fonte: Compete2020