Vale Apoiar o Comércio Local – Lojas Aderentes

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A Câmara Municipal, volta a lançar a medida Vale Apoiar o Comércio Local.

A 2.ª campanha tem como objetivo reforçar e estimular a procura e compra no comércio local e apoiar a população em geral, que sofreu impactos ao nível do rendimento disponível, decorrente da pandemia. A iniciativa conta com a parceria da ACIS (Associação Empresarial dos Concelhos de Vila Franca de Xira e Arruda dos Vinhos), do VEM (Vale Encantado Market) e do tecido económico aderente.

A medida estará ativa de 1 de agosto a 10 de dezembro de 2022.

Estabelecimentos aderentes:

Nome do estabelecimentoSector de atividadeMoradaLocalidade  
Cuidarruda, LdaComércio a retalho de produtos cosméticos e de higieneRua João de Deus, n.º29Arruda dos Vinhos
R D Nails Art de Rodica BoesteanInstituto de belezaRua João Alberto Faria, n.º3 – Loja 4Arruda dos Vinhos
Mercearia do PratoRestauraçãoComplexo Cultural do Palácio do MorgadoArruda dos Vinhos
Papelaria RelíquiaPapelariaAv. Dom Afonso Henrique, n.º39Arruda dos Vinhos
Depilconcept Arruda dos VinhosInstituto de belezaRua do Cácere, n. º1-AArruda dos Vinhos
Papelaria CinderelaPapelariaAv. Dom Afonso Henrique, Galerias da Villa – Loja 15Arruda dos Vinhos
Café CremeCaféPraça dos Combatentes da Grande Guerra, n.º 4Arruda dos Vinhos
Victor Hugo Pereira Prestação de serviços na área das tecnologiasPrestação de serviços na área das tecnologiasZona Industrial da Corredouras, Lote 15 – R/C Esq.Arruda dos Vinhos
HidroarrudaAquecimento CentralAv. Dom Afonso Henrique, n.º79Arruda dos Vinhos
Décimas Astutas – Unipessoal Lda – Owl´s HouseFormação / educaçãoAv. Dom Afonso Henrique, Galerias da Villa – Loja 11Arruda dos Vinhos
Optivisão ArrudaÓptica a retalhoAv. Dom Afonso Henrique, Galerias da Villa – Loja 2Arruda dos Vinhos
Papelaria KPapelariaRua 5 de Outubro, n.º4Arruda dos Vinhos
Maria ArrudaComércio de vestuárioAv. Dom Afonso Henrique, n.º51Arruda dos Vinhos
Erv’ArrudaComércio de produtos naturais e dietéticosPraça do Combatentes da Grande Guerra, n.º2Arruda dos Vinhos
DipherentConfeção de refeições de conceito saudávelRua Cândido dos Reis, n.º117Arruda dos Vinhos
Mini-Mercado LucíliaComércio de produtos alimentaresRua 1.º de Maio, n.º36Arranhó
SHIIN  MassagensAv. Dom Afonso Henrique, Galerias da Villa – Loja 9Arruda dos Vinhos

Que estabelecimentos podem aderir:

Estabelecimentos do comércio local sedeados no Concelho de Arruda dos Vinhos, nomeadamente:
a) Restauração e Similares;
b) Comércio de bens a retalho;
c) Prestação de Serviços;

São excluídos todos os estabelecimentos comerciais:
a) com área superior a 300m2;
b) de prestação de serviços cuja atividade dependa de inscrição em ordem profissional e seguradoras;
c) empresas que tenham o CAE 47300 – Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados.

Adesão:

Os estabelecimentos do comércio local que desejem formalizar a sua adesão à Campanha devem fazê-lo através de ficha de inscrição própria que, depois de preenchida, deverá ser enviada, em conjunto com a documentação pedida na mesma, para gae@cm-arruda.pt.

Para mais informações consulte o Regulamento ou contacte: 263 977 031 e gae@cm-arruda.pt

Como funciona a campanha:

Para o consumidor:
1 – A Campanha “Vale Apoiar o Comércio Local” terá a seguinte modalidade: Vale de 10,00€ (dez euros).
2 – O valor de aquisição do Vale será de metade do valor inscrito, ou seja, 5,00€ (cinco euros).
3 – A aquisição dos Vales será efetuada na Loja do Cidadão de Arruda dos Vinhos, Espaços do Cidadão situados nas sedes de freguesia e no Posto de Turismo.
4 – Os Vales só poderão ser utilizados nos estabelecimentos do comércio local do Concelho de Arruda dos Vinhos, aderentes à iniciativa, até ao dia 10 de dezembro de 2022.
5 – Todas as compras efetuadas com os Vales devem ser de valor igual ou superior ao valor do mesmo, não havendo lugar a troco ou reembolso, e não podendo os Vales ser convertidos em dinheiro, sendo que em cada compra apenas poderão ser utilizados, no máximo, dois Vales.
6 – Só poderão ser adquiridos no máximo 5 Vales por cidadão/adquirente, cuja identificação será feita pelo número de identificação fiscal aquando da aquisição.

Para os estabelecimentos aderentes:
7 – O pedido de reembolso deve ser efetuado, mensalmente, entre o dia 10 e o dia 14 de cada mês, para todos os vales utilizados até àquela data, pelo comerciante aderente, com a entrega na Loja do Cidadão dos Vales utilizados pelos consumidores e respetivos documentos comprovativos das vendas efetuadas (fatura/recibo com identificação do número de contribuinte). Nestes documentos deverá ser mencionado o número dos Vales utilizados em cada transação.
8 – Acompanha a entrega dos documentos referidos no número anterior, um formulário criado para o efeito.
9 – O reembolso será efetuado até 10 dias úteis após o seu pedido, preferencialmente através de transferência bancária.
10 – Poderá, em casos devidamente fundamentados, ser concedida uma prorrogação do prazo mencionado no número anterior.

Documentos Relacionados

Vale apoiar o comércio local – ficha de inscrição para loja aderente [Empreendedorismo] 13-07-2021

Vale Apoiar o Comércio Local – Formulário de reembolso [Empreendedorismo] 28-07-2021

Regulamento “Vale Apoiar o Comércio Local” (1.ª alteração) [Empreendedorismo] 19-05-2022

Fonte: CMAV