A Câmara Municipal, volta a lançar a medida Vale Apoiar o Comércio Local.
A 2.ª campanha tem como objetivo reforçar e estimular a procura e compra no comércio local e apoiar a população em geral, que sofreu impactos ao nível do rendimento disponível, decorrente da pandemia. A iniciativa conta com a parceria da ACIS (Associação Empresarial dos Concelhos de Vila Franca de Xira e Arruda dos Vinhos), do VEM (Vale Encantado Market) e do tecido económico aderente.
A medida estará ativa de 1 de agosto a 10 de dezembro de 2022.
Estabelecimentos aderentes:
| Nome do estabelecimento | Sector de atividade | Morada | Localidade |
| Cuidarruda, Lda | Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene | Rua João de Deus, n.º29 | Arruda dos Vinhos |
| R D Nails Art de Rodica Boestean | Instituto de beleza | Rua João Alberto Faria, n.º3 – Loja 4 | Arruda dos Vinhos |
| Mercearia do Prato | Restauração | Complexo Cultural do Palácio do Morgado | Arruda dos Vinhos |
| Papelaria Relíquia | Papelaria | Av. Dom Afonso Henrique, n.º39 | Arruda dos Vinhos |
| Depilconcept Arruda dos Vinhos | Instituto de beleza | Rua do Cácere, n. º1-A | Arruda dos Vinhos |
| Papelaria Cinderela | Papelaria | Av. Dom Afonso Henrique, Galerias da Villa – Loja 15 | Arruda dos Vinhos |
| Café Creme | Café | Praça dos Combatentes da Grande Guerra, n.º 4 | Arruda dos Vinhos |
| Victor Hugo Pereira Prestação de serviços na área das tecnologias | Prestação de serviços na área das tecnologias | Zona Industrial da Corredouras, Lote 15 – R/C Esq. | Arruda dos Vinhos |
| Hidroarruda | Aquecimento Central | Av. Dom Afonso Henrique, n.º79 | Arruda dos Vinhos |
| Décimas Astutas – Unipessoal Lda – Owl´s House | Formação / educação | Av. Dom Afonso Henrique, Galerias da Villa – Loja 11 | Arruda dos Vinhos |
| Optivisão Arruda | Óptica a retalho | Av. Dom Afonso Henrique, Galerias da Villa – Loja 2 | Arruda dos Vinhos |
| Papelaria K | Papelaria | Rua 5 de Outubro, n.º4 | Arruda dos Vinhos |
| Maria Arruda | Comércio de vestuário | Av. Dom Afonso Henrique, n.º51 | Arruda dos Vinhos |
| Erv’Arruda | Comércio de produtos naturais e dietéticos | Praça do Combatentes da Grande Guerra, n.º2 | Arruda dos Vinhos |
| Dipherent | Confeção de refeições de conceito saudável | Rua Cândido dos Reis, n.º117 | Arruda dos Vinhos |
| Mini-Mercado Lucília | Comércio de produtos alimentares | Rua 1.º de Maio, n.º36 | Arranhó |
| SHIIN | Massagens | Av. Dom Afonso Henrique, Galerias da Villa – Loja 9 | Arruda dos Vinhos |
Que estabelecimentos podem aderir:
Estabelecimentos do comércio local sedeados no Concelho de Arruda dos Vinhos, nomeadamente:
a) Restauração e Similares;
b) Comércio de bens a retalho;
c) Prestação de Serviços;
São excluídos todos os estabelecimentos comerciais:
a) com área superior a 300m2;
b) de prestação de serviços cuja atividade dependa de inscrição em ordem profissional e seguradoras;
c) empresas que tenham o CAE 47300 – Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados.
Adesão:
Os estabelecimentos do comércio local que desejem formalizar a sua adesão à Campanha devem fazê-lo através de ficha de inscrição própria que, depois de preenchida, deverá ser enviada, em conjunto com a documentação pedida na mesma, para gae@cm-arruda.pt.
Para mais informações consulte o Regulamento ou contacte: 263 977 031 e gae@cm-arruda.pt
Como funciona a campanha:
Para o consumidor:
1 – A Campanha “Vale Apoiar o Comércio Local” terá a seguinte modalidade: Vale de 10,00€ (dez euros).
2 – O valor de aquisição do Vale será de metade do valor inscrito, ou seja, 5,00€ (cinco euros).
3 – A aquisição dos Vales será efetuada na Loja do Cidadão de Arruda dos Vinhos, Espaços do Cidadão situados nas sedes de freguesia e no Posto de Turismo.
4 – Os Vales só poderão ser utilizados nos estabelecimentos do comércio local do Concelho de Arruda dos Vinhos, aderentes à iniciativa, até ao dia 10 de dezembro de 2022.
5 – Todas as compras efetuadas com os Vales devem ser de valor igual ou superior ao valor do mesmo, não havendo lugar a troco ou reembolso, e não podendo os Vales ser convertidos em dinheiro, sendo que em cada compra apenas poderão ser utilizados, no máximo, dois Vales.
6 – Só poderão ser adquiridos no máximo 5 Vales por cidadão/adquirente, cuja identificação será feita pelo número de identificação fiscal aquando da aquisição.
Para os estabelecimentos aderentes:
7 – O pedido de reembolso deve ser efetuado, mensalmente, entre o dia 10 e o dia 14 de cada mês, para todos os vales utilizados até àquela data, pelo comerciante aderente, com a entrega na Loja do Cidadão dos Vales utilizados pelos consumidores e respetivos documentos comprovativos das vendas efetuadas (fatura/recibo com identificação do número de contribuinte). Nestes documentos deverá ser mencionado o número dos Vales utilizados em cada transação.
8 – Acompanha a entrega dos documentos referidos no número anterior, um formulário criado para o efeito.
9 – O reembolso será efetuado até 10 dias úteis após o seu pedido, preferencialmente através de transferência bancária.
10 – Poderá, em casos devidamente fundamentados, ser concedida uma prorrogação do prazo mencionado no número anterior.
Documentos Relacionados
Vale apoiar o comércio local – ficha de inscrição para loja aderente [Empreendedorismo] 13-07-2021
Vale Apoiar o Comércio Local – Formulário de reembolso [Empreendedorismo] 28-07-2021
Regulamento “Vale Apoiar o Comércio Local” (1.ª alteração) [Empreendedorismo] 19-05-2022
Fonte: CMAV






